Entenda quando a negativação é ilegal e gera direito a danos morais
Entenda as hipóteses em que a negativação é ilegal e pode gerar danos morais:
1) DÍVIDA INEXISTENTE:
Nesse caso é possível ingressar com ação para que o Juiz declare a inexistência da dívida e caberá ao fornecedor provar sua suposta existência sob pena de arcar com os danos.
2) DÍVIDA JA PAGA:
Nesse caso a dívida realmente existia, porém já foi paga. Assim, o fornecedor tem a obrigação de retirar a negativação no prazo de 5 dias úteis após a confirmação. Obs.: não é necessário o pagamento integral, basta a primeira parcela.
3) DÍVIDA PRESCRITA:
Em geral, o prazo de prescrição para dívidas são de 5 anos, mas pode variar dependendo do caso. Os juízes vem reconhecendo que a negativação do nome por dívida prescrita é indevida e por tanto gera danos morais.
4) NEGATIVAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO:
Nesse caso, a ação é diretamente em face do órgão negativador (Serasa, SPC etc), pois segundo o STJ são eles os responsáveis pela comunicação prévia ao consumidor de que seu nome será negativado. Aqui não é levado em consideração se o consumidor realmente possui a dívida ou não, é levado em consideração se houve ou não o aviso prévio. OBs.: O órgão negativador tem que provar que tentou realizar a notificação prévia.
💡Em qualquer dos casos acima, o dano moral é presumido, isso quer dizer que basta a prova da negativação indevida para sua configuração. O valor da indenização varia conforme o caso concreto.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
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⚖️ Dr. Júlio César Cardoso Alencar
Instagram: @itsjulioalencar_adv
📧E-mail: juliocesaralencar.uft@gmail.com
Advogado OAB-TO. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins. Pós-graduando em Direito pela Faculdade Legale. Atua em Direito do Consumidor , Direito das Famílias e Direito Penal.
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